quarta-feira, 16 de janeiro de 2013


IRRF - Transporte de Cargas - Base de cálculo.    

A partir de 01/01/2013 o Imposto de Renda na Fonte devido sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transportes de cargas, em veículo próprio ou locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, passará a incidir sobre 10% do rendimento bruto (até 31/12/2012, o imposto incidirá sobre 40% do rendimento bruto)

Fonte.: MP 582/2012 -art. 18
Aesc-JAU

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