segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Receita Federal – Entrega de Documentos em Formato Digital
25 nov 2013 - Trabalho / Previdência

A entrega de documentos, em formato digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento será efetivada mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal munidos dos dispositivos movéis, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013.

A solicitação de juntada de documentos digitais ocorrerá mediante transmissão de arquivo por meio do PGS disponível no sítio da RFB, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br no Portal e-CAC.

O interessado na entrega de documentos em formato digital deverá estar com a opção de domicílio tributário eletrônico (DTE) ativa.

A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento, poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida (ICP-Brasil).

Orientamos que para a elaboração do dossiê ou processo digital deve ser observado os padrões de edição mencionados na Instrução Normativa.

A Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2013 e entra em vigor a partir de 25.12.2013

Fonte: Legisweb


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