quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ICMS/NACIONAL
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)
Indicação nos Documentos Fiscais. Prorrogação



Convênio ICMS 139/2015, publicado no DOU de segunda-feira, 07.12.2015, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.01.2016 para 01.04.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
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