terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ICMS/NACIONAL
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON-LINE (GNRE ON-LINE)
Códigos de Receita. Inclusão



Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.12.2015, o Ajuste SINIEF 11/2015, que altera o Convênio SINIEF 06/89, para acrescentar os códigos de receita que especifica para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line).
Os códigos incluídos se referem ao recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, em decorrência da Emenda Constitucional n° 87/2015, e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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AJUSTE SINIEF N° 011, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOU de 07.12.2015)
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I do § 1° do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:

"n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Presidente do CONFAZ - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.

Fonte: Econet Editora


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