sexta-feira, 28 de abril de 2017

Fique atento às novas regras para a assinatura do livro digital ECD.

  • Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ. Portanto, a partir de agora a ECD exige obrigatoriamente a assinatura com e-CNPJ.
  •  
  • O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
  •  
  • O livro digital deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ), pelo contador e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário (contrato social).
  •  
  • Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
  •  
Em caso de ECD substituta, deve existir, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.

Fonte: Contmatic


Nenhum comentário:

Postar um comentário