sexta-feira, 14 de abril de 2017

ICMS/NACIONAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Normas CONFAZ publicadas em 13.04.2017



Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.12.2016, o Ato Declaratório CONFAZ 06/2017, os Ajustes SINIEF 01/2017 a 03/2017, e os Convênios ICMS 17/2017 a 43/2017.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam do regime de substituição tributária e dos documentos fiscais eletrônicos.
PORTAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Convênio ICMS 18/2017 institui, a partir de 01.06.2017, o Portal Nacional da Substituição Tributária, que será disponibilizado no site do CONFAZ, com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/2015 (exceto combustíveis e lubrificantes e energia elétrica). O portal não conterá as informações relativas aos Estados do Espírito Santo e de Goiás.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os Convênios ICMS 22/2017 (01.06.2017), 25/2017 (01.07.2017), 27/2017 (01.07.2017) e 38/2017 (01.05.2017) alteram o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir das datas mencionadas acima entre parênteses. As alterações são as seguintes:
a) farinha de trigo e mistura (Anexo XVIII): desmembramento dos itens 44.044.144.8 e 44.9 (alteração na descrição dos itens 44.044.144.8,  44.9 e acréscimo dos itens 44.10 a 44.27), e 46.0 (alteração na descrição dos itens 46.0 e 46.1 e acréscimo dos itens 46.2 a 46.14);
b) outras bebidas (Anexos IV e XVIII): alteração na NCM dos itens 8.013.014.015.016.0 do Anexo IV e dos itens 112.0113.0114.0 e 115.0 do Anexo XVIII, de 2202.90.00 para 2202.99.00, e do item 22.0 de 2202.90.00 para 2202.91.00;
c) lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X): alteração na NCM do item 5.0 - lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz);
d) materiais de construção e congêneres (Anexo XI): exclusão da NCM 6908 dos itens 30.0 e 30.01;
e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Anexo XXII): alteração na NCM dos itens 67.168.0 e 74.0;
f) produtos alimentícios (Anexo XVIII): alteração na descrição dos itens 6.096.0107.0108.0 e acréscimo dos itens 6.296.4107.1 e 108.1;
g) combustíveis e lubrificantes (Anexo VII): acréscimo do item 6.11 - óleo combustível pesado.
BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)
Ajuste SINIEF 01/2017 institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o DABPE, que poderão ser utilizados a partir de 01.01.2018, a critério da Unidade Federada, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
a) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
Ajuste SINIEF 02/2017 altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), prorrogando, de 01.07.2017 para 02.10.2017, a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o DACTE OS, para acobertar as prestações de serviço de pessoas, passageiros e valores que especifica.
EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Convênio ICMS 20/2017 altera o Convênio ICMS 09/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Foi possibilitada a dispensa, a critério de cada Unidade Federada, de utilização dos códigos CEST e NCM para identificação das mercadorias registradas em ECF.
Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique aqui
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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