quinta-feira, 8 de novembro de 2012


Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos
08/11/2012
O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.
Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.
No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.
No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.
Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.
No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.
Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.
O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.
Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.
A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.
São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.
Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.
Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.
Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.
Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.
Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o fim do ano.

Fonte: Folha de S.Paulo
E Legis Web

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