quinta-feira, 4 de abril de 2013


Luz no fim do túnel aos contribuintes?
04/04/2013
As recentes decisões tomadas pelo STJ e STF podem criar uma expectativa de que o futuro será melhor aos empresários, já sobrecarregados e extenuados de lutar diariamente contra um “sócio” que absorve quase 50% do faturamento das empresas. Excluir a contribuição previdenciária (INSS) da base de cálculo das férias gozadas, se projetada a recuperação nos últimos cinco anos, numa análise simplória, representa recuperar um mês de folha salarial. Afastar as contribuições sociais e o ICMS da própria base de cálculo do PIS e Cofins nas importações também representa uma significativa economia, sobretudo àquelas empresas que atuam sob a sistemática da cumulatividade na medida em que esta contribuição paga na importação é custo direto sobre a operação.

Porém, quanto tempo mais os empresários terão de aguardar por definições em processos de ordem tributária a fim de ter total conhecimento de quais tributos envolvem sua atividade? Algum dia se terá conhecimento pleno?
O emaranhado é tão complexo que até mesmo quem o produz (União através do Poder Legislativo, concorrentemente com o Poder Executivo) alega desconhecê-lo. Em verdade, apenas para benefício próprio, já que, através da chamada “modulação de efeitos da decisão”, espera significativa economia em cada tese que sair derrota. Se reconhecer como constitucional por 10 minutos aquilo que é inconstitucional já deve ser considerado uma atrocidade, o que diríamos se reconhecido fosse por cinco anos, como deseja o fisco em diversos temas tributários. Cabe ao STF, expulsar o argumento dos “desconhecedores da legislação” no sentido de que “o prejuízo será enorme”, pois prejuízo sofre o empresariado diariamente ao se submeter à maior carga tributária do globo e ainda ter que reputá-la como legal quando decidido em sentido contrário.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário