segunda-feira, 29 de abril de 2013


No Rio de Janeiro já começou o SPED das empresas do SIMPLES .

Escrituração digital

As empresas que optarem por entrar no Simples deverá informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção
Bárbara Pombo

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque.

As empresas que optarem por entrar no Simples deverá informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-Contadores

Nenhum comentário:

Postar um comentário