sexta-feira, 12 de abril de 2013


PESSOAS JURÍDICAS IMUNES OU ISENTAS DEVERÃO OBSERVAR

REGRAS DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Por meio da norma em referência, foram alterados dispositivos do Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Basicamente, as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas no rol das entidades sujeitas ao Sped.

Oportunamente, a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.

(Decreto nº 7.979/2013 - DOU 1 de 09.04.2013)

IOB – 09/04/2013
AEC-Jau

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