quarta-feira, 8 de maio de 2013


Lei do imposto discriminado causa polêmica

Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região.

Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejista e prestadores de serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço. Em fase experimental, três grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte - começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).
“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Fonte: Aesc-Jau

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