quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ICMS/NACIONAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ



Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a alteração, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores Individuais.
OUTRAS ALTERAÇÕES
A maioria dos demais Protocolos publicados dispõe sobre o regime da substituição tributária, implementando alterações em relação a Protocolos já firmados anteriormente - todos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação (Distrito Federal, Paraná, Pernambuco). Forammodificados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de vários segmentos, e aindaincluídas ou excluídas mercadorias neste regime.
Finalmente, por meio do Protocolo ICMS 90/2013, o Estado do Piauí aderiu, com efeitos a partir de 01.12.2013, ao Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).
Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique aqui.
Econet Editora Empresarial Ltda

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