quinta-feira, 10 de outubro de 2013

NOVO REFIS
Colaboração do Advogado: Luiz Claudio T. Picchi

Prezados, bom dia!

Abaixo notícia sobre a sanção presidencial sobre a MP 615, que tratou de vários assuntos,   tais como, a reabertura do REFIS.
O REFIS envolve débitos federais em aberto até 11/2008, que poderão ser parcelados em até 180 parcelas, com redução de multa e juros, conforme colacionado abaixo. A adesão será até 31/12/2013. No nosso site temos um artigo que trata das limitações desta possibilidade de adesão ao parcelamento especial (http://www.pfadvogados.com.br/novo-refis-da-crise-mp-615/ ), como para quem aderiu ao referido parcelamento em 2009 e deixou de pagar as parcelas.   

Estamos à disposição para tratar assunto. Fiquem à vontade para circular esta mensagem para potenciais interessados em consultoria nesta adesão ao REFIS.

Reduções do REFIS:

I – pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;

II – parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 

III – parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 

IV – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou

V – parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.


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