segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

ECD – é o novo SPED CONTÁBIL – Que a partir de 01/01/2014 vai incluir também as empresas de LUCRO PRESUMIDO.


Quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação?

Segundo a
Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as demais pessoas jurídicas ficará facultada à entrega da Escrituração Contábil Digital.

A ECD deverá ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

A transmissão da ECD deverá efetuada anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.

Fonte: Systax – Inteligência Fiscal


Nenhum comentário:

Postar um comentário