quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Simples Nacional - Locadoras de bens móveis podem optar pelo sistema

Publicado em 29 de Janeiro de 2014 às 8h38.

A norma em referência esclareceu que é assegurado à pessoa jurídica que explore a atividade de locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo Simples Nacional, desde que esta não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação de opção a esse regime.
(Solução de Consulta Cosit nº 64/2013 - DOU 1 de 29.01.2014)

Fonte: Editorial IOB

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