sexta-feira, 1 de agosto de 2014

DCTF
ALTERADA A DATA DE ENTREGA DA DCTF
REFERENTE À OPÇÃO DA LEI 12.973

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.484, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-8, que altera as Instruções Normativas RFB 1.110/2010, 1.469/2014 e 1.478/2014, estabelece, entre outras disposições, que asopções pelos efeitos da Lei 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

A opção pelos efeitos da Lei 12.973 também será manifestada na DCTF de agosto pelas pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades ou surgiram em decorrência de fusão ou cisão nos meses de janeiro a julho/2014.

A IN 1.484 também prorrogou para até o dia 8 de agosto de 2014 o prazo de entrega da DCTF relativa ao 1º mês de ausência de débitos, quando referentes ao período de janeiro a de abril/2014.

COAD - 01/08/2014 - 11:51h

Fonte: Aesc Jau

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