sábado, 8 de junho de 2013

Empresa do lucro presumido, sujeita à incidência da Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições referente a períodos de 2012?
Resposta: Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme a Lei nº 12.546/2011, deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.

Fonte: Econet Editora

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