quinta-feira, 27 de junho de 2013

ICMS/NACIONAL
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e)
Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.06.2013, o Ajuste SINIEF nº 10/2013, modificando oAjuste SINIEF 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A principal alteração é no cronograma de obrigatoriedade da utilização do MDF-e, que foi inteiramente modificado.
O novo cronograma de obrigatoriedade é o seguinte:

CONTRIBUINTE EMITENTE DE CT-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGA FRACIONADA
02.01.2014
Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e contribuintes que prestam serviço no modal aéreo
02.01.2014
Contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário
01.07.2014
Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário
01.10.2014
Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional
CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE BENS OU MERCADORIAS ACOBERTADAS POR MAIS DE UMA NF-e,
REALIZADO EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU ARRENDADOS, OU MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS
03.02.2014
Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional
01.10.2014
Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional
Econet Editora Empresarial Ltda


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