terça-feira, 21 de outubro de 2014

CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ

Solicitações do CNPJ serão feitas somente online a partir de novembro, informa a RFB

A partir de 3 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.”

COAD - 21/10/2014 - 15:38h


Nenhum comentário:

Postar um comentário