quinta-feira, 16 de outubro de 2014

FEDERAL
DCTF-PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Alteração. IN RFB nº 1.499/2014


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16.10.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014, alterando as Instruções Normativas RFB nº 1.110/2010 e 1.469/2014, que dispõem sobre a DCTF. As novas regras são as seguintes:
a) fica prorrogado até 07.11.2014 o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014;
b) será cancelada a multa eventualmente gerada em decorrência de entrega em atraso da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para o contribuinte que realizar a entrega entre os dias 21.10.2014 e 07.11.2014;
c) as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos III e III do artigo 3º da IN RFB 1.110/2010 deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos artigos 1º e  a 70 ou pelas regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014;
d) as pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção pela Lei nº 12.973/2014 na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014;
e) a opção pela Lei nº 12.973/2014, conforme previsto no artigo 2º da IN RFB nº 1.469/2014, deverá ser confirmada ou alterada, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês dedezembro de 2014.
Econet Editora Empresarial Ltda.


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