segunda-feira, 27 de outubro de 2014

DCTF: Codac altera a forma de divulgação dos códigos de receita para uso no preenchimento da declaração
Observa-se que as extensões dos códigos de receita divulgadas e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 36/2014 - DOU 1 de 24.10.2014 dispõe sobre as extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que serão divulgadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Observa-se que as extensões dos códigos de receita divulgadas e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011, que dispunha sobre o preenchimento da DCTF, em relação a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2007.
Fonte: LegisWeb

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Ato Declaratório Executivo Codac Nº 36 DE 22/10/2014

Publicado no DO em 24 out 2014
Dispõe sobre a divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e dá outras providências.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º As extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Parágrafo único. As extensões divulgadas na forma do caput e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA


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