segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Extinção do PGD CNPJ
Não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.

A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.

Fonte: Receita Federal

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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