quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ICMS-Confaz: Diversos atos legais que alteram a legislação tributária referente ao CEST, a NFC-e, ao CFOP, a GIA-ST, a NF-e, ao Bloco K entre outros

Através do Despacho SE/Confaz nº 214/2016 - DOU 1 de 15.12.2016, foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 16 a 25/2016 e os Convênios ICMS nºs 127 a 142/2016, que dispõem sobre benefícios fiscais, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituição tributária (ST).

Dentre as alterações introduzidas destacamos:

Ajuste Sinief nº 16/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário (CFOP 5.912 e 6.912), com efeitos a partir de 1º.01.2017;

Ajuste Sinief nº 17/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), o qual será consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes e com as modificações introduzidas pelo citado Ajuste Sinief nº 17/2016, com efeitos a partir de 1º.02.2017;

Ajuste Sinief nº 18/2016 - altera o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (Sinief), relativamente ao CFOP a ser utilizado nas operações com mercadorias ou bens destinados a demonstração ou mostruário, com efeitos a partir de 1º.01.2017;

Ajuste Sinief nº 19/2016 - institui a NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.02.2017;

Ajuste Sinief nº 20/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 8/2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário, com efeitos a partir de 1º.01.2017;

Ajuste Sinief nº 21/2016 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989, que institui os documentos fiscais que especifica, para inclusão do “ICMS DeSTDA - Código 10014-5”, com efeitos a partir de 1º.01.2017;

Ajuste Sinief nº 22/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2011, que altera o § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual instituiu a EFD, cujo dispositivo estabelece que, em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência, com efeitos a partir de 1º.01.2018;

Ajuste Sinief nº 23/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, estabelecendo que a obrigatoriedade da EFD não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo este, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes;

Ajuste Sinief nº 24/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente à GIA-ST;

Ajuste Sinief nº 25/2016 - altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, observada a seguinte escala de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) 1º.01.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º.01.2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º.01.2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º.01.2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º.01.2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;

f) 1º.01.2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido;

j) 1º.01.2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

Convênio ICMS nº 130/2016 - altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica; e

Convênio ICMS nº 132/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.02.2017.
 
Fonte: LegisWeb


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