domingo, 18 de dezembro de 2016

Instrução Normativa RFB nº 736 de 02/05/2007
Publicado no DO em 2 mai 2007

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 10.05.2007, Seção 1, págs. 9 a 12, com incorreção no original.

Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), nº 81, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de DARF e DARF-Simples.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Os anexos às Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:

I - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;
II - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;
III - Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV - Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I
DARF-Simples - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF SIMPLES 
O QUE DEVE CONTER 
01 
Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 
02 
Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31.01.2007. 
03 
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
04 
Não preencher. 
05 
Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. 
06 
Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. 
07 
Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. 
08 
Valor da multa, quando devida. 
09 
Valor dos juros de mora, quando devidos. 
10 
Valor da soma dos campos 07 a 09. 
11 
Autenticação do agente arrecadador. 

ANEXO II
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
DARF - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF 
O QUE DEVE CONTER 
01 
Nome e telefone do contribuinte. 
02 
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. 
03 
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
04 
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. 
05 
Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. 
06 
Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. 
07 
Valor da receita principal que está sendo paga. 
08 
Valor da multa, quando devida. 
09 
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN), quando devidos. 
10 
Soma dos campos 07 a 09. 
11 
Autenticação do Agente Arrecadador. 

............A Inst. Normativa continua.....

Fonte: Legis Web

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