segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Decreto n. 59.486/2013 - DOE 31/08/2013

ICMS/SP
PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Alterações


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013), alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.
Foram acrescentados os itens 77  (climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º,passando tais mercadorias a fazer parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.
Em relação ao item 71 do mesmo dispositivo legal, foi alterada sua redação, com efeitos imediatos, conforme abaixo:
 
REDAÇÃO ANTERIOR
NOVA REDAÇÃO
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água, NCM 8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos (purificadores de água refrigerados), NCM 8421.21.00
Econet Editora Empresarial Ltda


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