quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Siscoserv: Receita redisciplina a majoração do limite de dispensa da declaração e a prorrogação dos prazos de entrega
5 set 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.391/2013 - DOU 1 de 05.09.2013, foi alterado a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv).
De acordo com as alterações destacamos:
a) ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei nº 12.546/2011:
a.1) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
a.2) as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (antes o limite era de US$ 20.000,00);
b) a prestação das informações ao Siscoserv observará os seguintes prazos:
b.1) último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, observando-se que o prazo será, excepcionalmente (antes, até 31.12.2013, esse prazo era até o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados):
b.1.1) até 31.12.2013, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
b.1.2) de 1º.01 até 31.12.2014, o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
b.2) último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Nota LegisWeb: As alterações supramencionadas se deram em função da adequação à Portaria MDIC nº 113/2012, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 261/2013, que também dispõe sobre o assunto.

 
Fonte: IR-LegisWeb


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