terça-feira, 29 de novembro de 2016

COMO REMUNERAR OS SÓCIOS DE UMA EMPRESA?
Existem três formas de remunerar os sócios de uma empresa: juros sobre capital própriodistribuição de lucros e o pró-labore.
Os juros sobre capital próprio é uma prática indicada mais para empresas grandes e com elevado capital social, assim os sócios são recompensados pelo próprio capital investido. Para empresas de pequeno e médio porte, o ideal é que a remuneração seja feita através de distribuição de lucros ou pró-labore.
distribuição dos lucros (também conhecida como dividendos) é feita com base no que ficou acordado no Contrato Social relativo à periodicidade e frequência. Se a empresa tiver prejuízo, não é permitido dividir lucros antes que as dívidas sejam saldadas. Empresas em crescimento também não costumam distribuir dividendos, porque elas reinvestem os lucros na ampliação do negócio.
pró-labore funciona como um salário e seu pagamento, embora não seja obrigatório, é essencial para o sucesso da empresa. Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios. É comum dentro de algumas empresas que os sócios façam um contrato de prestação de serviços mensais e, assim, não precisem tirar o pró-labore.
O que devo pagar sobre o pró-labore?
No caso de tirar o pró-labore é necessário colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma dos funcionários da empresa.
A contribuição para o INSS é uma proteção para os próprios sócios. Diferente de um plano de previdência privada, no INSS a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. Ou seja, diferente de outros encargos, de alguma forma este valor voltará para o sócio.
Temos de lembrar que além dos 11% do INSS, em empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore.
Este fato é o que leva a maioria dos empreendedores a argumentar: “por que pagar imposto? ”, visto que o valor do pró-labore é inserido no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da empresa e há o desconto de IR na pessoa física também.

O mais usual é fazer a distribuição de lucros do maior valor possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: AdLucen- http://www.adlucem.com.br/


Nenhum comentário:

Postar um comentário