terça-feira, 29 de novembro de 2016

OS LUCROS PAGOS PELAS EMPRESAS A PESSOAS FÍSICAS VOLTARÃO A SER TRIBUTADOS?

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Câmara Federal, a possibilidade do retorno do imposto de renda na fonte sobre lucros ou dividendos pagos pelas empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995. O senador Jorge Viana apresentou um texto alternativo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto. Conforme o substitutivo de Viana, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios, estarão sujeitos à alíquota de 15% do IR, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física, integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual. Caso venha a ser aprovado da maneira pela qual está sendo proposto, poderá em muitos casos fazer com que a alíquota final venha a ser de até 27,5%, sobre os rendimentos.
Fonte: Pratica Contabil

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