DCTF Inativa ou sem débitos
será prorrogado para até 21/07/2017
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração
relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015
ATENÇÃO: A
obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015,
conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no
período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com
a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser
obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada
no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no
ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na
DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou
seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem
apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam
desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas
inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do
§ 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente
para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam
apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem
apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº
1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo
alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas
inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a
transmissão de DCTF sem débitos referentes aos períodos de apuração a partir de
janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a
apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as
pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar
será prorrogado para até 21/07/2017.
Fonte: Legis Web
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