EFD-REINF complementa o
eSocial para empresas
.
Fonte: Contabilidade
na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/05/efd-reinf-complementa-o-esocial-para.html
A
EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital – Sped.
A
EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias
prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São
exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas
jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no
módulo EFD-Contribuições.
O cronograma para prestar as
informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de
14/03/17, conforme a seguir:
I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa
jurídica no ano de 2016 tenha sido superior
a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa
jurídica no ano de 2016 tenha sido
de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Fonte: CNT Contadores
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