ECF 2017: o que é e quem
precisa declarar?
O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que
ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de
entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do
dia 31.
O que é ECF?
A ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação
acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por
empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao
ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
durante o período.
- Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica: é o imposto de renda da empresa,
calculado sobre o faturamento obtido. A alíquota do IR é de 15% sobre o
Lucro Arbitrado, Presumido ou Real. Já se a empresa adotar o regime
tributário Simples Nacional, a alíquota máxima do IRPJ pode chegar a 0,81%
para prestadores de serviços (excetuando-se atividades do Anexo IV que
prevêem até 6,12% sobre o faturamento) ou 0,54% nas atividades de
comércio.
- Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido: este tributo tem como objetivo destinar
os valores auferidos para a seguridade social. Sua alíquota é de 9%,
embora instituições financeiras ou empresas de capitalização e seguros
privados possam alcançar o teto de 15%. Como a CSLL obrigatoriamente
acompanha o regime de tributação adotado no IRPJ, as empresas que
participam do Simples Nacional têm sua contribuição de 0,54% para comércio
e indústria, 0,79% em serviços ou até 2,53% dependendo das atividades do
Anexo IV.
A ECF tem como principal pauta legal a Instrução Normativa 1.489/2014,
que atualizou a Instrução Normativa 1.422/2013.
Quem deve entregar
a ECF 2017?
Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que
não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a
ECF 2017. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:
Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF
da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais
obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o
Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que
incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o
Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma
aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido,
a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro
Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis
fiscais.
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas,
autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime
Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF 2017.
Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF
precisa ser realizada sempre pela matriz!
Data de entrega da
ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 precisa
ser entregue ao Sped até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou
seja, a segunda-feira dia 31. O Sistema Público de Escrituração
Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Diferentemente do ano passado, desta vez o prazo não muda mesmo em casos
onde há incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os
meses de janeiro e abril de 2016.
O que acontece se
minha empresa não entregar?
As empresas obrigadas a enviar a ECF 2017 que não efetuarem a entrega
até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão
penalidades de acordo com o regime tributário:
Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: Entregas fora
do prazo têm multa em R$ 500 por mês-calendário ou fração (se a empresa estiver
no início de suas atividades, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por período igual
nas demais empresas. Informações incompletas, imprecisas ou
omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações
comerciais não inferiores a R$ 100. A base para as penalizações, neste caso,
estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro
Líquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5
milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso estão
no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.
Como preencher corretamente
a ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 3, previsto no
anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado no último dia 29
de dezembro, do Manual de Orientação da Declaração.
O preenchimento correto da ECF 2017 pode ser complexo e depende muito da
escolha do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que ter,
durante o ano todo, um software de gestão ou sistema contábil como a Plataforma
Sage facilita muito a entrega de transmissão de dados ao Fisco, pois é possível
organizar todos os seus livros contábeis e exportar os dados.
Vale lembrar ainda que para transmitir a ECF 2017 será necessário ter um
certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por autoridades credenciadas no
ICP-Brasil, para garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade
jurídica do documento digital.
Para a entrega, também é necessário uma assinatura eletrônica do
contador com certificado de pessoa física (e-CPF ou e-PF), mesmo certificado
que deve ser usado em caso da declaração ser assinada por um representante
legal da empresa ou por procuração eletrônica.
Preenchi com erros,
e agora?
O erro no preenchimento da ECF 2017 terá como prazo até o ano de 2022
para correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos
anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto
antes você retificar os erros, melhor.
Passo a passo para retificar a ECF:
- Exporte
o arquivo original no programa e abra-o com o Bloco de Notas no seu
sistema operacional
- Remova
a assinatura após o registro 9999
- Altere
o campo 12 do registro 0000(0000.RETIFICADORA) incluindo a letra S para
informar que se trata de uma retificação
- Importe
o arquivo da ECF Retificadora
- Abra
no programa e faça as correções necessárias
- Valide,
assine e transmita a declaração retificada
Planejamento
Para efetuar a entrega da ECF 2017, a sua empresa precisa ter um
planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as
informações necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta
escrituração é a integração entre os mundos contábil, fiscal e demais áreas da
empresa.
Desta maneira, depois de preencher, você precisa realizar uma auditoria
de todos os dados informados no arquivo, mapeando adições, exclusões e os
valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confira se essas informações
estejam de acordo e evite enviar a ECF 2017 com erros!
Fonte: CNT Contadores
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