segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

ATENÇÃO CONTADORES

16.12.2013 08:24 - CFC - CRC deixarão de conceder registro de escritório individual

Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu que, a partir de 1º.01.2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) deixarão de conceder o registro cadastral de escritório individual, permanecendo inalterada, todavia, a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados.
A norma faculta aos profissionais que exercem atividades sob a forma de escritório individual alterarem o seu registro para uma das formas de organização contábil previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis.
(Resolução CFC nº 1.456/2013 - DOU 1 de 16.12.2013)
Fonte: Editorial IOB


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