segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Empresas tentam alterar MP que extingue RTT
O setor privado tenta derrubar o que considera como “maldades” incluídas pela Receita Federal no texto da Medida Provisória nº 627, que traz a legislação tributária que entrará em vigor com o fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
  
   Hoje 10:23:45 por Anya Santos
O setor privado tenta derrubar o que considera como “maldades” incluídas pela Receita Federal no texto da Medida Provisória nº 627, que traz a legislação tributária que entrará em vigor com o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Entre as mais de 500 emendas propostas para a MP, estão algumas que tentam, por exemplo, evitar o fim da dedutibilidade fiscal do ágio gerado em fusões e aquisições pagas com troca de ações. Pela proposta do Fisco, o benefício valeria apenas para transações liquidadas em dinheiro.

A pressão das empresas deve ser grande porque a “permuta de ações” é muito comum no mercado, como ocorreu nos casos Itaú – Unibanco e Sadia – Perdigão. De acordo com o advogado Edison Fernandes, do Figueiredo e Fernandes Advogados, há razões econômicas para uma empresa comprar participação em outra com ações em vez de dinheiro. “A tributação sobre a compra com dinheiro é imediata, enquanto sobre a permuta de ações apenas se realiza [gerando base de cálculo de IR e CSLL] quando os papéis são vendidos”, afirma.

O setor empresarial também tenta incluir na legislação uma permissão para que o ágio gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico, conhecido como ágio interno, seja dedutível caso ele seja reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que faria sentido econômico em transações que envolvam empresas com minoritários diferentes. Pelo texto atual, o benefício fiscal existirá apenas em operações entre partes não dependentes. “Somente o grupo de sociedades limitadas não se beneficiaria com essa emenda. Nesse caso, o ágio interno continuaria a ser indedutível”, diz Fernandes.

Ainda a respeito do ágio, o setor privado entende que o laudo que fundamente seu valor – que passará a ter elaboração e registro obrigatórios – só pode ser desconsiderado pela Receita (como prevê a MP) após o devido processo administrativo.

Existe ainda a tentativa de derrubar uma condição imposta pela medida provisória, de que somente as companhias que abandonarem o RTT a partir de 2014 (ele acaba apenas em 2015) terão isenção sobre os dividendos distribuídos em excesso ao lucro fiscal (apurado conforme as regras contábeis de 2007) durante o período de 2008 até a data da publicação da MP. Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, a emenda é relevante porque a condição faz com que, na prática, a opção ao abandono do RTT em 2014 seja obrigatória para todas as empresas que distribuíram dividendos no período.

Há um pedido também para que se faça um ajuste de redação referente ao conceito de receita bruta. As empresas querem deixar claro que, no caso de venda de uma participação societária, seja considerado receita bruta apenas o ganho apurado na operação, e não o valor integral recebido pela venda. Se isso não for alterado, existe o entendimento de que o PIS e a Cofins sobre o valor cheio poderiam inviabilizar essas transações, já que o tributo a pagar poderia superar o ganho de capital com o negócio.

Outra emenda referente a esse conceito – “receita da atividade principal”, segundo a MP – é apoiada pela Federação dos Bancos Brasileiros (Febraban). Sua aprovação esclareceria que as receitas da venda de bens do ativo permanente, bem como as receitas da equivalência patrimonial dos investimentos, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. “A Febraban considera essa mudança bastante positiva, pois deixa mais claro o alcance do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998″, afirma Carlos Pelá, diretor setorial de tributação da federação. Por outro lado, há advogados que dizem que a manutenção do dispositivo auxiliaria as instituições financeiras a argumentar na Justiça que, no passado, a base de cálculo das contribuições era mais restrita.

Ainda no rol de preocupações das empresas, que podem levá-las ao Judiciário, estão as multas que a Receita Federal quer cobrar em relação ao novo documento eletrônico de apuração do lucro real. O texto original fala em multa de 0,025% da receita bruta por mês de atraso, e as emendas pedem mudança para R$ 1,5 mil mensais. Já em caso de erro, a MP 627 diz que será cobrada multa de 5% sobre o valor informado incorretamente, e as empresas pedem que o percentual seja reduzido para 3%, com limite de R$ 5 mil por erro.

Se esses valores não forem alterados por meio das emendas, devem gerar demandas judiciais com boas chances de vitória para os contribuintes. “Já há decisão que declara inconstitucional a multa calculada sobre o valor do próprio imposto e o STF está para julgar, com repercussão geral, um recurso extraordinário sobre multa abusiva”, afirma a advogada Ana Utumi, do TozziniFreire.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


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