sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Escrituração Contábil Digital
Divulgadas novas regras para a ECD


A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), para fins fiscais e previdenciários, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
 - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
 - as pessoas jurídicas imunes e isentas.


Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.


Fonte: Coad

Nenhum comentário:

Postar um comentário