quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ICMS/SP
SIMPLES NACIONAL / RECOLHIMENTO DO ICMS
Novo Prazo de Recolhimento / Reorganização dos Códigos de Prazos de Recolhimento (CPR)


O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 59.967/2013 (DOE de 18.12.2013), altera o RICMS/SP, modificando os prazos de recolhimento efetuado por empresas optantes pelo Simples Nacional, no que tange ao recolhimento do diferencial de alíquotas (inciso XV-A do artigo 115), substituição tributária (artigos 268 e 277), diferimento (artigos 392 e 400-D) e antecipação tributária (artigo 426-A). O contribuinte optante pelo Simples Nacional, que recolhia o ICMS até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada em estabelecimento, passa a ser recolher até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O mesmo decreto dá nova redação ao artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP, reorganizando os Códigos de Prazos de Recolhimento (CPR), estabelecidos com base nos códigos de atividades (CNAE) dos contribuintes paulistas, optantes pelo Regime Periódico de Apuração (RPA). Várias atividades cujo recolhimento deveria ser efetuado até o terceiro dia útil do mês subsequente (CPR 1031) ou até o dia 10 do mês subsequente (CPR 1100) passaram a ser classificadas no CPR 1200, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente, ou no CPR 1250, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente.
Econet Editora Empresarial Ltda.


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