quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

GOVERNADOR ALCKMIN AMPLIA EM ATÉ 75 DIAS PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE ICMS DOS CONTRIBUINTES PAULISTAS

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).

Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o impostodiariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:

Regime
Tipo de Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
Novo Prazo
Simples Nacional
Diferencial de alíquota
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
Último dia do 2º mês subsequente
Antecipação entradas interestaduais
Data da entrada da mercadoria
Substituição tributária
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:

Regime
Tipo de
Recolhimento
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
Novo Prazo
Periódico de Apuração (RPA)

Operações ou prestações próprias
Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês
No dia 20 de cada mês
No dia 22 de cada mês
No dia 25 de cada mês
Substituição tributária
Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês
No dia 20 de cada mês

Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional eevitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do decretodesde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.


Aeesc Jau


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