segunda-feira, 30 de julho de 2012


Justiça Federal de SP proíbe cobrar para emissão de CPF

A Justiça Federal de São Paulo proibiu a cobrança de taxas para a emissão do Cadastro de Pessoa Física, ou CPF, no estado. Cobram-se tarifas de até R$ 5,70 para emissão do documento, obrigatório. Segundo informações da Folha de S. Paulo, também não se pode mais cobrar para emitir segunda via, alterar dados ou regularizar a situação cadastral.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O objetivo era garantir o pleno exercício da cidadania a todas as pessoas, independentemente das condições socioeconômicas.

A decisão é do juiz Fletcher Eduardo Penteado, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo. Na sentença, afirmou que a Constituição garante que todos os documentos considerados básicos ao cidadão devem ser gratuitos. Com isso, reverteu liminar de dezembro do ano passado, que dava gratuidade à emissão de CPF apenas para pessoas comprovadamente pobres.

Todos os municípios de São Paulo estão afetados pela decisão. Marília e São Carlos, no entanto, já haviam sido alvo de decisões semelhantes, também em ações ajuizadas pelo Ministério Público.

O CPF é obrigatório para inscrição de benefícios previdenciários e assistenciais, para liberação de seguro-desemprego, abertura de conta em banco ou obtenção de crédito, por exemplo. Com a decisão, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Correios estão proibidos de cobrar para fazer o serviço de registro e emissão de CPF. Quem desobedecer deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor da taxa cobrada.

Fonte: ConJur
Associação Paulista de Estudos Tributários, 30/7/2012  10:38:37  

Nenhum comentário:

Postar um comentário