segunda-feira, 23 de julho de 2012


Prorrogado o prazo de vigência da alíquota zero da Cofins e para o PIS-Pasep incidentes sobre massas alimentícias

Foi alterado o inciso XVVIII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, encerrar-se-ia em 30.06.2012.

(Medida Provisória nº 574/2012 - DOU 1 de 29.06.2012 - Edição Extra)

Fonte: IOB - Online

Associação Paulista de Estudos Tributários, 3/7/2012  11:35:01  

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