domingo, 15 de julho de 2012


LEMBRETE: Diferencial de Alíquota x Iva Ajustado

Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
  

Diferencial de alíquotas

No cálculo do valor do imposto a ser recolhido por antecipação, tanto na hipótese de determinação da base de cálculo do imposto por meio da margem de valor agregado (IVA-ST), quanto na hipótese de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, ao multiplicar a base de cálculo pela alíquota interna aplicável e deduzir o valor do imposto cobrado na operação anterior, o resultado obtido já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Sendo assim, em suma, o valor do imposto devido por antecipação já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação. Ou seja, o contribuinte optante pelo Simples Nacional uma vez sujeito ao recolhimento antecipado, não terá que efetuar outro recolhimento à título de diferencial de alíquotas.

Fundamentação: Comunicado CAT nº 26/2008.

Fonte: FISCOSoft.


Nenhum comentário:

Postar um comentário