sexta-feira, 20 de julho de 2012


Prazo para envio de dados por beneficiários da Lei do Bem termina dia 31
A lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Empresas beneficiadas com os incentivos fiscais decorrentes da Lei do Bem (nº 11.196/2005) têm prazo até o dia 31 de julho para enviar, ao site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as informações dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (p&d).  
Os dados devem constar nos “Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Formp&d)”, disponível no site do MCTI. 
A lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Para conseguir incentivos fiscais da Lei do Bem, as empresas devem operar em regime de lucro real e ter capacidade de demonstrar que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. 
Entre os incentivos estão: a dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com p&d e redução de 50% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados à p&d. Ainda a possibilidade de exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com p&e. Este percentual poderá ser ampliado em função do número de empregados com essa finalidade. 
Critérios 
As empresas são obrigadas a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em meio eletrônico, as informações sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio do preenchimento do formulário para informações sobre as atividades de p,d&i nas Empresas (formp&d) até 31 de julho de cada ano, subsequente ao ano de usufruto dos incentivos fiscais. 
O usufruto dos incentivos fiscais por parte das empresas ocorre de forma automática, independente de qualquer pré-análise. O conteúdo do formulário de cada empresa é avaliado pelo MCTI, principalmente no tocante ao tópico que trata das linhas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou inovação tecnológica. 
“A expectativa é de que mil empresas preencham os relatórios neste ano”, prevê o coordenador de incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec/MCTI), Carlos Neri. Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo, a recomendação é que as empresas tenham de maior agilidade para o envio das informações, na intenção de evitar possíveis problemas com congestionamento de sistema.
Fonte: MCTI

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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