sábado, 30 de junho de 2012


Autenticação do Livro Contábil Digital na Jucesp.
O Sped envia um resumo das informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para a Junta Comercial, tais como requerimento, termo de abertura e termo de encerramento. Após realizado o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), o arquivo fica disponível para ser analisado pela Jucesp.
A análise pode gerar três situações:
  • Autenticação do livro;
  • Indeferimento;
  • Sob exigência.

Casos de Exigência:
1ºcaso: Exigência pertinentes a pagamentos de DARE
Para sanar uma exigência decorrente de problemas com pagamento de Dare, é necessário enviar uma cópia do recibo de pagamento para o e-mail exigencia-livros@fazenda.sp.gov.br ou apresentá-la pessoalmente no Setor de Livros da Jucesp. .
OBS: Não é necessário realizar novo pagamento de Dare se a exigência for cumprida no período de 30 dias

2º caso: Solicitação de Exigência
Os arquivos enviados ao Sped Contábil, que ainda não foram analisados pela Jucesp ou encontram-se em exigência, podem ser substituídos pelo usuário no próprio sistema. O pedido para deixar um livro em exigência pode ser feito pelo e-mail exigencia-livros@fazenda.sp.br. Atenção: o pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa que assinou o requerimento do Sped Contábil. Para mais informações, confira a Portaria 19/2010 da Jucesp. 
Como fazer o pagamento de Dare?

O recolhimento do valor cobrado deverá ser feito em qualquer rede bancária, por meio do código de receita 370-0 ou por intermédio da geração de Dare no site da Jucesp ou no Sistema Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda.

O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado. Vale lembrar que o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Caso contrário, será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.
Fonte: Jucesp


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