quinta-feira, 21 de junho de 2012


DICAS: Carne - Aquisição pela indústria

Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

Carne - Aquisição pela indústria

Os contribuintes fabricantes dos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM relacionados abaixo poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate no Estado de São Paulo de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização.
Códigos da NCM
Descrição
16.01
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
16.02
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.
Ressalta-se que, trata-se de condição para o aproveitamento deste benefício que as saídas dos citados produtos sejam realizadas com a tributação do imposto, e o valor do crédito presumido deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, indicando a seguinte expressão "Crédito Outorgado - artigo 31 do Anexo III do RICMS/SP".
nota

Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.
Fundamentação: artigo 31 do Anexo III do RICMS/SP e Decreto nº 56.018/2010.

Fonte: CRC-SP

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