segunda-feira, 25 de junho de 2012


VOCÊ SABIA?

A ME OU A EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ OBRIGADA A INFORMAR A INATIVIDADE?

Sim.

A ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário deverá declarar valor zero nas apurações mensais (janeiro a dezembro) do aplicativo de cálculo, bem como declarar a inatividade na declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

Fonte: Receita Federal

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