sexta-feira, 15 de junho de 2012

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Prestador de Serviços Optante pelo Simples Nacional

De acordo com a Instrução Normativa RFB 765/2007
fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Fundamentação Legal: Decreto n. 3.000/1999, e Parecer Normativo n. 1, de 24 de setembro de 2002.

Fonte: Econeteditora

Nenhum comentário:

Postar um comentário