segunda-feira, 25 de junho de 2012


SEMANA DERRADEIRA PARA ENTREGA DA DIPJ/ECD/FCONT

Equipe Portal Tributário

O mês de junho é marcado pela necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês outras de periodicidade anual. 

Até o dia 29/junho os administradores de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

ECD - Escrituração Contábil Digital

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

É importante que referidas obrigações sejam apresentadas tempestivamente, pois as multas pelo atraso na entrega são significativas conforme demonstrado a seguir.

DIPJ

O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções sujeitar-se-á às seguintes multas:

i) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);

ii)de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Observado o disposto nos itens acima e a multa mínima de $ 500,00 (quinhentos reais) , as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

FCONT

Para o lançamento da multa, a Receita Federal utiliza-se do artigo 57 da Medida Provisória 2.158-33/01, cujo teor é o seguinte:

Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;

ECD

A não apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa 787/2007.

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