segunda-feira, 25 de junho de 2012


SIMPLES NACIONAL

Extinção da DASN

Para os anos-calendário de 2007 a 2011, permanece a obrigatoriedade de prestar as informações à Receita Federal por meio da DASN.

Instituição da DEFIS

A partir do ano-calendário 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituição a DASN.

· Forma e prazo para apresentação

A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano calendário de exclusão da empresa do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.

Na hipótese da empresa optante pelo Simples Nacional permanecer inativa durante todo o ano calendário, informará esta condição na DEFIS. Para tanto, considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano calendário.

Retificação

A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.

Fonte: Conaud Consultoria e Auditoria
Rua Lafaiete, 394 - Sala 2 - 1º Andar - Centro - Ribeirão Preto SP - CEP 14015 080
Fone 16. 3931 1718
contato@conaud.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário