terça-feira, 3 de julho de 2012


Portaria CAT - 86, de 02-07-2012
(DOE 03-07-2012)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:


“Artigo 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01-07-2012.

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