domingo, 19 de agosto de 2012


SIMPLES NACIONAL
BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO

No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no subitem 5.5, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observando que (art. 9º , §§ 3º a 9º , da LC nº 123/2006 , incluídos pela LC nº 128/2008 ):

            a) a baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores;

            b) a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores;
            c) os órgãos mencionados terão o prazo de 60 dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros;
            d) ultrapassado o prazo de 60 dias sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e a das empresas de pequeno porte;
            e) excetuado o disposto nas letras "a" e "b", na baixa de microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas;
            f) considera-se sem movimento a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Fonte: CRC-SP e IOB

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