domingo, 19 de agosto de 2012


CÓDIGO DE RECEITA: TORNA FORA DE USO OS CÓDIGOS DE RECEITA PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA – ADE CODAC Nº 84, DE 13/08/2012


Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
Declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
- 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001; e

- 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção MP nº 16/2001.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

FONTE: Diário Oficial da União – 14/08/2012.
Fonte: CRC-SP

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