sábado, 2 de junho de 2012


DICAS: Demonstrações Financeiras

Informações rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária

Quais as demonstrações financeiras previstas pela Lei das Sociedades por Ações?

A Lei das S.A. estabeleceu, em seu art. 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

1) balanço patrimonial;
2) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
3) demonstração do resultado do exercício;
4) demonstração dos fluxos de caixa; e
5) demonstração do valor adicionado, se companhia aberta,.

Fonte: Receita Federal

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